Quando a Empresa NÃO Pode Descontar do Salário do Empregado? Veja os Casos Proibidos Pela CLT - Cezar & Cezar Advocacia Empresarial Preventiva em Brasília | 30+ Anos de Experiência

Quando a Empresa NÃO Pode Descontar do Salário do Empregado? Veja os Casos Proibidos Pela CLT | Cezar & Cezar Advocacia


O salário é um dos direitos mais importantes do trabalhador e possui proteção especial na legislação brasileira. Ainda assim, muitos empregados têm dúvidas sobre quais descontos podem aparecer na folha de pagamento e, principalmente, quais são proibidos por lei.

É comum surgirem situações em que a empresa desconta valores relacionados a prejuízos, equipamentos danificados, faltas, uniformes, treinamentos ou até mesmo erros ocorridos durante a execução do trabalho. No entanto, nem todo desconto é permitido. Em diversas situações, a legislação trabalhista protege o empregado e impede que esses valores sejam abatidos do salário.

Conhecer essas regras é fundamental tanto para trabalhadores quanto para empresários. Enquanto o empregado consegue identificar eventuais descontos ilegais, a empresa evita passivos trabalhistas que podem resultar em processos judiciais, multas e condenações.

Neste artigo você entenderá quando a empresa não pode descontar do salário do empregado, quais exceções existem, o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como os tribunais interpretam essas situações e quais cuidados devem ser adotados para evitar problemas.

O salário possui proteção especial na legislação brasileira

O salário possui natureza alimentar. Isso significa que ele existe para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família. Por essa razão, a legislação estabelece diversas limitações para impedir descontos arbitrários.

A principal regra está prevista no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que, como regra geral, é vedado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.

"Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

A proteção ao salário também decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho previstos na Constituição Federal.

Quando a empresa NÃO pode descontar do salário?

Existem diversas situações em que o desconto é considerado ilegal, ainda que o empregador tenha sofrido algum prejuízo financeiro.

1. Quando o prejuízo ocorreu sem culpa do empregado

Um dos erros mais comuns é acreditar que qualquer prejuízo causado durante o expediente pode ser descontado do salário.

Isso não é verdade.

Se o dano ocorreu por acidente, falha operacional, treinamento inadequado, problema no equipamento ou qualquer situação sem dolo ou culpa grave do empregado, o desconto normalmente será considerado ilegal.

Exemplo:

  • queda de mercadoria durante o trabalho;
  • quebra de equipamento causada por defeito de fabricação;
  • erro operacional decorrente da ausência de treinamento;
  • falhas provocadas por problemas no sistema da empresa.

Nessas hipóteses, o risco da atividade econômica pertence ao empregador, conforme estabelece o artigo 2º da CLT.

2. Quando não existe autorização legal

Outro ponto importante é que a empresa não pode criar descontos por conta própria.

Não basta inserir uma cláusula genérica no contrato de trabalho ou comunicar verbalmente que determinados prejuízos serão descontados.

Os descontos precisam possuir fundamento legal ou atender às hipóteses previstas na legislação trabalhista.

Quando isso não ocorre, há grandes chances de o desconto ser considerado abusivo pela Justiça do Trabalho.

Se houver dúvida sobre a legalidade de determinado desconto ou sobre a melhor forma de estruturar políticas internas da empresa, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Entre em contato com nossa equipe.

3. Quando não há comprovação do prejuízo

A empresa também não pode simplesmente informar que houve um prejuízo e descontar determinado valor do salário.

É necessário comprovar:

  • qual foi o dano;
  • qual o valor efetivo do prejuízo;
  • como ele ocorreu;
  • quem foi o responsável;
  • qual foi a participação do empregado.

Sem documentação, registros ou elementos que demonstrem essas circunstâncias, o desconto poderá ser questionado judicialmente.

O empregador pode descontar produtos quebrados?

Depende.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre empresários do comércio, supermercados, restaurantes, clínicas, farmácias e diversos outros segmentos.

Se um empregado derruba um produto durante o atendimento por mero acidente, normalmente o desconto não será permitido.

Por outro lado, quando houver comprovação de dolo, ou seja, intenção de causar o prejuízo, ou quando existir culpa e autorização expressa nos termos do artigo 462, §1º, da CLT, a situação poderá ser diferente.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as provas existentes e a interpretação predominante da Justiça do Trabalho.

Uniformes, ferramentas e equipamentos podem ser descontados?

Também depende da situação concreta.

Quando os equipamentos são indispensáveis para o exercício da atividade profissional, cabe ao empregador fornecê-los.

Assim, a simples entrega de uniformes, computadores, celulares corporativos, ferramentas ou equipamentos de proteção individual não autoriza descontos automáticos.

Em caso de perda, dano ou extravio, será necessário verificar se houve dolo, culpa comprovada e se estão presentes os requisitos legais que autorizam eventual desconto.

Empresas que adotam procedimentos claros de entrega, recebimento e responsabilidade patrimonial reduzem significativamente os riscos de conflitos trabalhistas. Fale com nossos advogados para conhecer boas práticas preventivas.

Publicado em: 21/07/2026

Uma história construída sobre confiança e ética

Conheça o escritório que transformou a advocacia preventiva em vantagem competitiva para centenas de empresas.

fundo icon - Uma história construída sobre confiança e ética

A Advocacia Cezar & Cezar atua em Brasília desde 1989, acumulando mais de 30 anos de experiência na assessoria jurídica empresarial e pessoal, com foco em soluções estratégicas e seguras para seus clientes.

Por meio de uma consultoria jurídica ativa, dedicamos nosso conhecimento à prevenção de riscos empresariais, oferecendo atendimento personalizado por uma equipe multidisciplinar de advogados especializados em diversas áreas do Direito.

Profissionais dedicados à segurança do seu negócio

Nossa equipe une experiência de gestão e especialização jurídica para entregar soluções completas e personalizadas.

fundo advogado - Carlos Cezar foto advogado - Carlos Cezar

Carlos Cezar

Advogado / Sócio

OAB/DF 9.116

fundo advogado - Carlos Cezar Júnior foto advogado - Carlos Cezar Júnior

Carlos Cezar Júnior

Advogado / Sócio

OAB/DF 47.929

fundo advogado - Karolinna Mascarenhas foto advogado - Karolinna Mascarenhas

Karolinna Mascarenhas

Advogada

OAB/DF 77.530

fundo advogado - Ingrid Galvão foto advogado - Ingrid Galvão

Ingrid Galvão

Advogada

OAB/DF 70.655

fundo advogado - Karla Lopes foto advogado - Karla Lopes

Karla Lopes

Advogada

OAB/DF 69.247

Fale com nossa equipe e proteja sua empresa hoje mesmo


Segmento:
Tamanho da empresa:

Artigos & Blog: Direito, Estratégias e Soluções para o Seu Negócio

Ver todas postagens
Website desenvolvido por João Coutinho
zap Foto
×
...